1 - STF Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Contribuição previdenciária. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei 7.787/1989, arts. 3º e 4º. Lei 8.212/1991, art. 22, II (redação da Lei 9.732/1998) . Decreto 612/1992. Decreto 2.173/1997. Decreto 3.048/1999. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 150, I, CF/88, art. 154, I e II e CF/88, art. 195, § 4º.
«I. - Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/1989, art. 3º, II; Lei 8.212/1991, art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos a CF/88, art. 195, § 4º, c/c CF/88, art. 154, I: improcedência. Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da União, CF/88, art. 154, I. Desnecessidade de lei complementar para a instituição da contribuição para o SAT. ... ()