1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo interno na reclamação. CPC/2015. Aplicabilidade. Interposição contra provimento jurisdicional colegiado. Inadmissibilidade.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno agravo interno reclamação. CPC/2015. Aplicabilidade. Interposição contra provimento jurisdicional colegiado. Inadmissibilidade.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. CPC/2015. Aplicabilidade. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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4 - STJ Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. ITBI e IPTU. Base de cálculo. Valor venal. Inexistência de vinculação.
«1. «Esta Corte firmou o entendimento de que a forma de apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento do IPTU e do ITBI são diversas, razão que justifica a não vinculação dos valores desses impostos (REsp 1.202.007/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 15/05/2013). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 206.701/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/08/2013; AgRg no Ag 1.385.877/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 03/06/2013; AgRg no AREsp 261.606/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 22/2/13; AgRg no REsp 1.226.872/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/4/12. ... ()