1 - STJ Tributário. ISS. Não incidência. Franquia. Franchising. Contrato. Natureza jurídica. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei 8.955/1994, art. 2º. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, (Lista Item 79).
«... A respeito do tema, este signatário, ao proferir voto-vista no julgamento do Recurso Especial 189.225/RJ, da relatoria do Min. Peçanha Martins, manifestou-se no sentido de que «o contrato de franquia não se confunde com nenhum outro contrato, porquanto possui delineamentos próprios que lhe concederam autonomia. Ainda que híbrido, não pode ser configurado como a fusão de vários contratos específicos». ... ()
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2 - STJ Franquia. Franchising. Contrato. Natureza jurídica. Lei 8.955/1994, art. 2º.
«O contrato de franquia não se confunde com nenhum outro contrato, porquanto possui delineamentos próprios que lhe concederam autonomia. Ainda que híbrido, não pode ser configurado como a fusão de vários contratos específicos» (voto-vista proferido por este signatário no julgamento do REsp 189.225, «in» DJ de 03/06/2002). Dessa forma, o contrato de franquia não pode ser qualificado como uma espécie de contrato de locação de bem móveis, consoante entendeu a Corte de origem, pois que configura um contrato complexo, autônomo e não subordinado a nenhuma outra figura contratual.»... ()
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3 - STJ Tributário. ISS. Franquia. «Franchising». Contrato. Atividades específica. Não incidência do tributo. Lei 8.955/1994, art. 2º. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, (Lista Item 79).
«Assim, «em obediência ao princípio tributário que proíbe a determinação de qualquer tipo de fato gerador sem apoio em lei, não incide o ISS sobre as atividades específicas do contrato de franquia» (REsp 189.255, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 03/06/2002).»... ()