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  • 924942
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 123.9262.8000.8900

1 - STJ Recurso especial. Preparo do recurso. Porte de remessa e retorno dos autos. Exigências contidas nas resoluções do STJ aplicáveis à espécie. Deserção verificada. Ausente o número do processo a que se refere o recolhimento. Preparo efetivado em 20/06/2005. Indicação errônea do código da receita. Incidência da Resolução 12/2005. Precedentes do STJ. Súmula 187/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26 e Lei 8.038/1990, art. 41-B.


«1. A partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo. 2. Constata-se que, in casu, não foi anotado o número do processo a que se refere o documento de arrecadação de receitas federais, juntado à fl. 227 dos autos, bem como houve anotação errônea do código de receita. 3. Tendo sido efetuado o preparo em 20/06/2005, incide o disposto na Resolução 12/2005, não merecendo reparo a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 134.0764.1000.0200

2 - STJ Recurso especial. Preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno dos autos. Exigências contidas nas resoluções do STJ aplicáveis à espécie. Deserção verificada. Ausente o número do processo a que se refere o recolhimento. Preparo efetivado em 20/06/2005. Indicação errônea do Código da Receita. Incidência da Resolução 12/2005. Precedentes do STJ. Súmula 187/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26 e Lei 8.038/1990, art. 41-B. Lei 9.756/1998, art. 3º-A.


«1. A partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo. ... ()

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