1 - STJ Administrativo. Drogarias e farmácias. Comercialização de mercadorias diversas da atividade licenciada. Atuação, concomitante, no ramo de «drugstore (alimentos). Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.991/73, arts. 4º, X, XI e XX, 21 e 55. Lei 6.360/76, art. 3º, II e VII.
«Recurso especial contra acórdão que indeferiu pedido para comercialização de mercadorias diversas no estabelecimento licenciado para o ramo de atividade de drogaria e farmácia. A matéria sub examine foi decidida pelas egrégias 1ª e 2ª Turmas deste Tribunal, no sentido de que: ... ()
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2 - STJ Administrativo. Drogarias e farmácias. Loja de conveniência. Comercialização de mercadorias diversas da atividade licenciada. Atuação, concomitante, no ramo de «drugstore [alimentos, materiais de higiene e limpeza, perfumaria, apetrechos domésticos, produtos elétricos, prestação de serviços (xerox, recebimento de carnês e contas, venda de ingressos para teatros e shows, revelação de fotografias) e clínica veterinária]. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.991/73, arts. 4º, X, XI e XX e 21 e 55. Lei 6.360/76.
«Recurso especial contra acórdão que indeferiu pedido para comercialização de mercadorias diversas no estabelecimento licenciado para o ramo de atividade de drogaria e farmácia. A matéria sub examine foi decidida pelas egrégias 1ª e 2ª Turma deste Tribunal, no sentido de que: ... ()
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3 - STJ Administrativo. Comercialização de alimentos em drogarias e farmácias. Precedente do STJ. Lei 5.991/73, art. 4º, X, XI, XX.
«Loja de conveniência e drugstore pode comercializar diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, como alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e utensílios domésticos. Já as farmácias e drogarias, por sua vez, são estabelecimentos que só estão legalmente autorizados a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos (Lei 5.991/73, art. 4º, X, XI e XX).... ()
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4 - TJSP Administrativo. Comercialização. Estabelecimento comercial. Lojas de conveniência e «drugstores operarem na distribuição de medicamentos. Comercialização de produtos de qualidade dissociada da de medicamentos. Apreensão. Ilegalidade. Ocorrência. Inteligência da Lei 5.991/73. Inexistência de proibição de venda de produtos outros que não os correlatos.
«... O cerne da controvérsia toca, em substância, com a possibilidade de uma drogaria vender produtos diversos dos medicamentos. E a resposta é pela afirmativa, desde que a invocada Lei 5.991/73, limita-se a conferir atribuição ao órgão de Saúde para fiscalizar a venda de medicamentos, não cogitando da impossibilidade de venda de produtos outros. Aliás, a questão não é nova neste Tribunal, na esteira da Apelação Cível 255.661-I/S, emanando da Colenda 9ª Câmara de Direito Público, que assim decidiu: (...) Em verdade, a pretensão do Poder Público constitui-se em atribuição extra legal do órgão administrativo. Não se pode olvidar; ainda, da Lei 9.069/95, que introduziu na referida Lei 5.991/73, a possibilidade de as «as lojas de conveniência e «drugstores operarem na distribuição de medicamentos, antes privativos das farmácias e drogarias. ... (Des. Soares Lima).... ()