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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.8800

1 - STJ Administrativo. Drogarias e farmácias. Comercialização de mercadorias diversas da atividade licenciada. Atuação, concomitante, no ramo de «drugstore (alimentos). Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.991/73, arts. 4º, X, XI e XX, 21 e 55. Lei 6.360/76, art. 3º, II e VII.


«Recurso especial contra acórdão que indeferiu pedido para comercialização de mercadorias diversas no estabelecimento licenciado para o ramo de atividade de drogaria e farmácia. A matéria sub examine foi decidida pelas egrégias 1ª e 2ª Turmas deste Tribunal, no sentido de que: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.9500

2 - STJ Administrativo. Drogarias e farmácias. Loja de conveniência. Comercialização de mercadorias diversas da atividade licenciada. Atuação, concomitante, no ramo de «drugstore [alimentos, materiais de higiene e limpeza, perfumaria, apetrechos domésticos, produtos elétricos, prestação de serviços (xerox, recebimento de carnês e contas, venda de ingressos para teatros e shows, revelação de fotografias) e clínica veterinária]. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.991/73, arts. 4º, X, XI e XX e 21 e 55. Lei 6.360/76.


«Recurso especial contra acórdão que indeferiu pedido para comercialização de mercadorias diversas no estabelecimento licenciado para o ramo de atividade de drogaria e farmácia. A matéria sub examine foi decidida pelas egrégias 1ª e 2ª Turma deste Tribunal, no sentido de que: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.2100

3 - STJ Administrativo. Comercialização de alimentos em drogarias e farmácias. Precedente do STJ. Lei 5.991/73, art. 4º, X, XI, XX.


«Loja de conveniência e drugstore pode comercializar diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, como alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e utensílios domésticos. Já as farmácias e drogarias, por sua vez, são estabelecimentos que só estão legalmente autorizados a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos (Lei 5.991/73, art. 4º, X, XI e XX).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.6700

4 - TJSP Administrativo. Comercialização. Estabelecimento comercial. Lojas de conveniência e «drugstores operarem na distribuição de medicamentos. Comercialização de produtos de qualidade dissociada da de medicamentos. Apreensão. Ilegalidade. Ocorrência. Inteligência da Lei 5.991/73. Inexistência de proibição de venda de produtos outros que não os correlatos.


«... O cerne da controvérsia toca, em substância, com a possibilidade de uma drogaria vender produtos diversos dos medicamentos. E a resposta é pela afirmativa, desde que a invocada Lei 5.991/73, limita-se a conferir atribuição ao órgão de Saúde para fiscalizar a venda de medicamentos, não cogitando da impossibilidade de venda de produtos outros. Aliás, a questão não é nova neste Tribunal, na esteira da Apelação Cível 255.661-I/S, emanando da Colenda 9ª Câmara de Direito Público, que assim decidiu: (...) Em verdade, a pretensão do Poder Público constitui-se em atribuição extra legal do órgão administrativo. Não se pode olvidar; ainda, da Lei 9.069/95, que introduziu na referida Lei 5.991/73, a possibilidade de as «as lojas de conveniência e «drugstores operarem na distribuição de medicamentos, antes privativos das farmácias e drogarias. ... (Des. Soares Lima).... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8005.8300

5 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Auto de infração. Farmácia e Drogaria. Comercialização de determinadas mercadorias e outros produtos não medicamentosos, diversos das drogas farmacêuticas e congêneres (artigos de conveniência). Validade. Lei nº: º 5.991/73. Controle e vigilância que se justifica apenas em face de medicamentos e produtos que possam por em risco a saúde pública. Legislação de regência que não teve por escopo a definição do que as farmácias podem ou não comercializar. Lei nº: 9.069/95. Autorização da instalação de «drugstores para a venda de produtos farmacêuticos. Irrazoabilidade do impedimento de as farmácias e as drogarias ampliarem os seus objetos sociais e também exercerem este comércio típico. Presunção de constitucionalidade da Lei Estadual nº: 12.623/07, ainda que pendente de julgamento a ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº: º 4.093) ajuizada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida. Recursos do Ministério Público e da Muncipalidade desprovidos.

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