1 - STJ Desapropriação indireta. Sentença. Liquidação de sentença. Erro material. Correção de ofício e a qualquer tempo. Possibilidade. Competência do Juiz mesmo tendo a sentença ser confirmada pelo Tribunal. Correção monetária. Cálculo que implicou superavaliação. Redução do precatório. Admissibilidade. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Enriquecimento sem causa afastado. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CPC/1973, arts. 463, I e 467.
«... A questão está assim resumida: O recorrente em face de desapropriação indireta ajuizou ação indenizatória a qual restou procedente. Na sentença, o juiz monocrático fixou o valor da condenação, com correção monetária e juros compensatórios a partir da imissão presumida e juros moratórios a contar da citação. Transitada em julgado a sentença, o julgador, na liquidação, verificou que o comando sentencial divergia do texto interno da sentença, a qual determinava «os juros compensatórios serão a contar da data da imissão, do modo presumido acima, e a correção monetária da data do laudo, devendo incidir o IPC/03/1990, conforme entendimento da jurisprudência (fls. 136). O erro material acima constatado implicaria numa indenização quase 40 vezes maior, subindo o valor de R$ 139.453,60 (valor correto) para R$ 7.923.203,06 (valor incorreto). ... ()