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competencia do detran exames toxicologicos
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Doc. LEGJUR 875.2467.3115.4998

1 - TJSP APELAÇÃO.


Mandado de Segurança. Pretensão de motorista categoria «D que lhe seja garantido o direito de realizar exame toxicológico para renovação de sua CNH, por meio da coleta de fragmento de unha, haja vista ser portador de alopecia universal. Laboratórios credenciados que se recusam a realizar referido exame. Reconhecida a ilegitimidade passiva do DETRAN/SP. Competência para prática do ato pretendido pelo impetrante que é do SENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União. Responsabilidade pelo exame toxicológico, credenciamento dos laboratórios, fiscalização e inserção dos resultados dos exames no Registro Nacional dos Condutores Habilitados (RENACH) que é do SENATRAN. Inteligência do § 3º, da Lei 12.016/2009, art. 6º, CTB, art. 148-A e da Resolução CONTRAN 923/2022. Inaplicabilidade da Teoria da Encampação, nos termos da Súmula 628/STJ. Sentença reformada, para reconhecer a ilegitimidade passiva do DETRAN/SP, devendo ser denegada a segurança, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º, extinguindo-se o feito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Recurso provido, em parte... ()

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