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embarque em local diverso do contratado
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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.7300

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte aéreo. Embarque em local diverso do contratado. «no show não comprovado. Fortuito interno. Má-prestação do serviço. Verba fixada em R$ 3.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O 1º autor adquiriu passagens para seus filhos menores (2º, 3º e 4º autores), residentes em Bruxelas, para visitar os avôs no Rio de Janeiro. A companhia aérea cancelou indevidamente o transporte aéreo quando do retorno dos menores à sua residência em Bruxelas. Alega a companhia aérea em sua defesa, que as passagens foram canceladas em razão da ocorrência de «no show causado pelo embarque dos menores em Paris, quando este deveria ocorrer em Bruxelas, conforme contratado. A se entender como lícito o cancelamento de passagem aérea pela ocorrência de «no show, o entrave deveria ter ocorrido em Paris e não no Rio de Janeiro, onde os menores se apresentaram no dia, hora e local previamente contratado. Os elementos coligidos nos autos afastam a defesa da ré e evidenciam que o cancelamento das passagens foi indevido, sendo plausível que tenha ocorrido em virtude de erro operacional, o que traduz ocorrência de fortuito interno e por isso, não exclui a responsabilidade do prestador de serviços porquanto é situação que faz parte da atividade desempenhada, ligando-se aos riscos de empreendimento. Se o «no show realmente tivesse ocorrido e gerado o cancelamento das passagens, deveria a companhia informar os autores sobre tal fato, em obediência ao princípio da informação que rege as relações de consumo. Afigura-se a responsabilidade civil objetiva da ré, por evidente defeito na prestação de serviço. Fixo o valor de R$ 3.000,00, para cada um dos menores , quantia que se apresenta adequada e suficiente para a reparação do dano extra-patrimonial sofrido.... ()

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Doc. LEGJUR 545.6038.4257.5491

2 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMISSÁRIO DE BORDO. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. COMPANHIA AÉREA COM ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. 1. Trata-se de hipótese em que o reclamante foi contratado em Guarulhos/SP, prestou serviços em diversos aeroportos brasileiros, mas ajuizou a reclamação trabalhista no local de seu domicílio, Campinas/SP. 2. O CLT, art. 651, § 3º faculta ao trabalhador optar pelo ajuizamento da ação trabalhista no local da contratação ou naquele em que prestados os serviços. Contudo, considerando a garantia de efetivo acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como a aplicação do direito à igualdade material (art. 5º, «caput, da CF/88) também em âmbito processual (CPC/2015, art. 7º), e consideradas as diferenças de poder econômico entre trabalhadores e empresas de grande porte, a jurisprudência iterativa desta Corte Superior tem conferido interpretação ampliativa à norma celetista para possibilitar ao trabalhador, também, optar pelo ajuizamento da ação no local de seu domicílio, nas hipóteses em que a reclamada possua atuação em âmbito nacional. Precedentes. 3. No caso concreto, incontroverso que o reclamante sempre residiu em Campinas/SP, mas foi contratado em Guarulhos/SP, na função de comissário de bordo, e prestou serviços ao longo de todo o território nacional, com embarque nos mais diversos aeroportos (ainda que estivesse vinculado à base contratual dos aeroportos de Guarulhos/SP e São Paulo/SP). Ademais, emerge notório que a reclamada, LATAM Linhas Aéreas, além de ostentar grande porte, possui âmbito de atuação em todo o Brasil, a atrair a constatação de que o ajuizamento da ação no domicílio do trabalhador não implicará prejuízo algum ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Tampouco há cogitar em prejuízo à instrução processual e à produção de prova, uma vez que a prestação de serviços em diversas localidades torna indiferente, para esse fim, a realização de audiências em Campinas/SP ou Guarulhos/SP. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da 11ª Vara do Trabalho de Campinas (TRT15) para processar e julgar a reclamação trabalhista.

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Doc. LEGJUR 210.9240.9614.0295

3 - STJ Recurso especial. Julgamento estendido. CPC/2015, art. 942, § 1º. Consumidor. Dano moral. Transporte aéreo. Direito civil, consumidor e processual civil. Responsabilidade civil pelo fato do serviço. Atraso de voo. Passageiro menor (15 anos). Submissão de menor desacompanhado a aguardar por nove horas em cidade desconhecida pelo embarque. Aterrisagem em cidade diversa da originalmente contratada (100 km distante). Angústia a que os pais e o menor foram submetidos a configurar o dano moral. Dano moral. (Indenização por dano moral: R$10.000,00 (dez mil reais). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


1 - Processual civil. Julgamento estendido. Realização da extensão do julgamento na mesma sessão em que levado o voto vista vencido. Interpretação da locução «sendo possível» constante no enunciado do § 1º do CPC/2015, art. 942. Necessidade de salvaguarda do devido processo legal e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4005.0100

4 - TJSC Recurso inominado. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Transporte aéreo. Pouso alternativo realizado em aeroporto diverso em razão das precárias condições climáticas. Cancelamento da conexão. Companhia aérea que, em tal circunstância (ainda que se repute plausível a motivação primeira), a partir disso não dispensa o necessário auxílio e atenção aos passageiros. Reembarque promovido no dia seguinte, após expressivo tempo de espera e sucessivas remarcações. Conduta ofensiva aos direitos do consumidor. Circunstâncias que acarretam o dever de indenizar. Recurso conhecido e não provido.


«Tese - Ainda que o cancelamento/atraso do voo decorra de circunstâncias justificáveis, o fato não exime a companhia aérea de prestar todo o auxílio necessário aos passageiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 574.7053.1481.7296

5 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.


Transporte aéreo. Danos materiais e morais. Trajeto de Caxias do Sul a São Paulo. Consideração de que a alegação de problema meteorológico (mau tempo) não exclui a responsabilidade civil da companhia aérea, em virtude da falta de prova cabal neste sentido, não servindo simples tela de sistema de relatório (METAR) contraposta por relação de voos no período, emitida pela ANAC. Viagem que ocorreu no dia seguinte e com partida do aeroporto de Porto Alegre (local diverso do contratado), chegando o passageiro ao destino final com 13 horas de atraso. Consideração, ademais, de que a companhia aérea não prestou informações adequadas, nem deu a assistência material necessária durante o período em que permaneceu o passageiro aguardando pelo embarque. Responsabilidade da companhia aérea pelo defeito na prestação do serviço de transporte caracterizada. Danos materiais comprovados. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Indenização fixada em R$ 5.000,00, consideradas as circunstâncias do caso. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 731.1273.3102.2274

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE.

1.

Cuida-se de ação indenizatória ajuizada em razão de acidente de trânsito envolvendo pedestre e coletivo da ré. ... ()

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