1 - STJ Direito autoral. Espetáculo ao vivo executado pelo próprio artista. Direitos autorais e conexos. Distinção. Fundamentação. Precedentes do STJ. Lei 5.988/73, art. 73, §§ 1º e 2º.
«.... Mas, entendo prequestionado o tema relativo ao Lei 5.988/1973, art. 73, «caput e §§ 1º e 2º e presente, ainda, o dissídio. De fato, o que ali se contém não confina a cobrança dos direitos autorais à retransmissão, mencionando os espetáculos ao vivo. E assim tem de ser. O artista cobra o seu cachê para cada apresentação em público; mas, tal remuneração nada tem a ver com os direitos autorais das músicas que vai cantar, ainda que estas sejam de sua autoria. A interpretação excludente das instâncias ordinárias, na verdade, levou em conta os direitos conexos e esqueceu dos direitos autorais. Os primeiros, na dicção de Carlos Fernando Mathias de Souza são os direitos dos artistas intérpretes ou executantes, «são todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representam um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore (Direito Autoral, Brasília Jurídica, 1988, p. 46). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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2 - STJ Recurso especial. Direito autoral. Espetáculo ao vivo. Compositor da obra musical como intérprete da canção. Ação de cobrança dos direitos autorais pelo ECAd. Possibilidade.
«1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535 se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte. ... ()
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3 - STJ Civil. Recurso especial. ECAd. Ação de cobrança. Direitos autorais. Espetáculo ao vivo. Autores das obras como intérpretes. Possibilidade.artigos analisados. Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115.
«1. Ação de cobrança, ajuizada em 29/04/1998. Recurso especial concluso ao Gabinete em 09/12/2010. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito autoral. Compositor da obra musical como intérprete da canção. Ação de cobrança dos direitos autorais pelo ECAd. Possibilidade. Proveito econômico para exigibilidade. Desnecessidade.
1 - É firme o entendimento do STJ no sentido de ser «cabível o pagamento de direitos autorais em espetáculos realizados ao vivo, independentemente do cachê recebido pelos artistas, ainda que os intérpretes sejam os próprios autores da obra» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 29/06/2012). É que o conteúdo econômico da obra musical pode advir de sua criação artística como compositor ou como intérprete - direito conexo na execução da obra musical. ... ()