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ex combatente da marinha mercante nacional viuva
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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.2000

1 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Previdenciário. Viúva de ex-combatente da marinha mercante nacional. Revisão de benefício. Acréscimo da «vantagem de guerra. Possibilidade. Decreto 36.911/55, art. 4º. Violação inexistente. Não exclusão dos segurados falecidos já aposentados. Lei 1.756/52, art. 1º, parágrafo único.


«Comprovadas as condições exigidas pelo Lei 1.756/1952, art. 1º, parágrafo único, pelo Decreto 36.911/1955, art. 7º, bem como o fato de que o falecido era Comandante, no último cargo hierárquico, devendo, por isso, os seus proventos da inatividade serem acrescidos de 20% (vinte por cento), de acordo com o Decreto 36.911/1955, art. 2º, § 2º, é direito da viúva pensionista receber tal acréscimo, já que o art. 4º do mesmo Decreto não exclui os segurados falecidos já aposentados. Ademais, o valor da pensão concedida à viúva deve corresponder aos proventos integrais da aposentadoria a que faria jus o seu marido, se ainda estivesse vivo, tendo esse valor, inclusive, equivalência com os vencimentos da mesma categoria em atividade, incluindo-se a «Vantagem de Guerra. Precedentes (REsp 232.679/RN e 307.246/RN).... ()

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