1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual 9.880/93-RS, art. 9º com a redação dada pela Lei Estadual 10.544/95. Privatização de cartórios judiciais. Inconstitucionalidade declarada. ADCT da CF/88, art. 31.
«O dispositivo legal em questão, ao admitir a reversão do sistema estatizado para o privatizado de custas em cartórios judiciais, contraria o modelo fixado nas disposições transitórias da Carta da República, que define como estatais as serventias do foro judicial, respeitados os direitos dos titulares.... ()
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2 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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3 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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4 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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5 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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6 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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7 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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8 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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36 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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37 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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38 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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39 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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40 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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41 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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42 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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43 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
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44 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
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45 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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46 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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47 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
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48 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
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49 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
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50 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()