1 - STJ Recurso especial. Provimento OAB 81/96. Violação. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A alegação de ofensa ou negativa de vigência de resolução, portaria ou instrução normativa não enseja a utilização desta via processual, nos termos do CF/88, art. 105, III, a. Assim, não merece ser conhecido o recurso especial no que tange à dita ofensa aos arts. 1º, do Provimento 81/96 do Conselho Federal da OAB, e 7º, I, da Resolução 2/94.... ()
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2 - STJ Recurso especial. Administrativo. Advogado. Prova da OAB. Arredondamento de nota da prova objetiva. Interpretação do Provimento 81/96, da OAB. Ato normativo. Impossibilidade de análise na via do especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 8º, § 1º. CPC/1973, art. 541.
«O Prov. 81/96 da OAB, que estabelece normas e diretrizes do exame da Ordem, tendo caráter normativo, não se equipara à Lei para fins de interposição de recurso especial. Precedentes: REsp 721.937/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 06/06/2005, REsp 260.910/PR, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 16/10/2000. Não se vislumbra a apontada afronta a dispositivos da Lei 8.906/94, uma vez que o aresto recorrido limitou a discutir a controvérsia sob o enfoque interpretativo do mencionado Provimento, entendendo sobre a possibilidade de acolher o pedido mandamental no que dizia respeito ao arredondamento de nota da prova objetiva.... ()
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3 - STJ Recurso especial. Conceito de Lei para fins do CF/88, art. 105, III. Advogado. Exame da OAB. Provimento 81/96. Ato normativo de autarquia. Não inclusão nesse conceito. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Consectariamente, não se incluem nesse conceito os atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, tais como resoluções, circulares e portarias (Resp 88.396, 4ª Turma, DJ de 13/08/96; AgRg no Ag 573.274, 2ª Turma, DJ de 21.02.05), instruções normativas (Resp 352.963, 2ª Turma, DJ de 18/04/05), atos declaratórios da SRF (Resp 784.378, 1ª Turma,DJ de 05.12.05), ou provimentos da OAB (AgRg no Ag 21.337, 1ª Turma, DJ de 03/08/92).... ()