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queda sofrida em canaleta de obra
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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.1600

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral, material e estético. Queda sofrida em canaleta de obra. Falta de sinalização. Verba fixada em 15.000,00 a título de dano moral e R$ 2.000,00 a título de dano estético. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Elementos da responsabilidade civil subjetiva configurados. A canaleta aberta que gerou a queda da autora estava desprovida de qualquer tipo de sinalização, interdição ou tapume que se prestasse a evitar acidente ou sinalizar àqueles que por ali transitassem. Laudo pericial que descreve satisfatoriamente a existência de nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas pela autora, configurando a obrigação de indenizar. O dano moral estipulado obedece aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como à extensão do dano e grau de reprovabilidade da conduta, não merecendo ser alterado em grau de recurso. Quanto ao dano material, é ele devido, comprovado o custo com a cirurgia a ser realizada. Devido é o reembolso do valor comprovadamente pago. Pagamento a ser feito em quinze dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Sentença que se reforma apenas para definir que é devido o reembolso do que for pago.... ()

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