1 - STJ Intérprete. Vítima surda-muda e analfabeta. Filha menor indicada como intérprete. Nulidade. Comprometimento emocional. CPP, arts. 279, III e 281.
«A norma do CPP, art. 279, III, ao regular a proibição da escolha de perito menor de 21 anos visa evitar que eventual ausência de amadurecimento do jovem possa contaminar a busca da verdade real. No caso a agressão ao sentido da norma se mostra ainda mais flagrante, pois o múnus da interpretação recaiu sobre menor de 12 anos que era filha da vítima, portanto, estava comprometida emocionalmente com os fatos da instrução. Recurso provido e nulidade reconhecida para se anular o processo desde a oitiva da vítima.... ()