Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu a tutela de urgência, para o fim de determinar que o ora agravante e o Município de Petrópolis forneçam à autora, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação das receitas médicas atualizadas, os medicamentos Canabidiol Cannfly Full Spectrum 6000mg, 200mg/ml e Canabidiol Cannfly Isolate 6000mg, 200mg/ml, em quantidade suficiente e pelo tempo que se fizer necessário, sob pena de incorrerem nas sanções a que alude o CPC, art. 77, § 2º, sem prejuízo de outras medidas com vistas à obtenção do resultado prático equivalente ao seu cumprimento espontâneo, entre elas, a apreensão de numerário para aquisição em farmácia particular. Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro. Autora que é portadora de dor crônica intratável e fibromialgia. Orientação do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 1.161), no sentido de que «Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS". Todavia, na hipótese em exame, verifica-se que não restaram atendidos os requisitos acima elencados. O primeiro ponto a se ressaltar é que a profissional de saúde, subscritora do documento, que prestou o atendimento pela rede privada de saúde, é especialista em medicina da família e da comunidade, isto é, não possui a especialização em reumatologia ou em outra área necessária ao tratamento das patologias que acometem a autora. A segunda questão a se destacar é que não restou comprovado, no aludido laudo, o cumprimento dos requisitos fixados na tese, acerca da imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de substituição por protocolos de intervenção terapêutica do SUS. Isso porque se infere dali que a profissional, atuante no estado de Minas Gerais, não acompanha a autora desde o início do tratamento, eis que ela própria atesta que não houve melhora na assistência prestada por reumatologista, deixando, ainda, de especificar qualquer detalhe sobre as intervenções medicamentosas e terapêuticas antecedentes e que justificariam a imprescindibilidade do medicamento ora pleiteado. Dessa forma, não restaram atendidas as exigências necessárias ao fornecimento do fármaco não constante das listas de dispensação do SUS, pleiteado às expensas do erário, o qual, por se revestir de medida de exceção, deve cumprir de forma escorreita todas as condições listadas na tese fixada pela suprema corte. Precedentes desta Corte de Justiça. Fumus boni juris que não restou demonstrado em sede de cognição sumária. Modificação do decisum com fulcro na Súmula 59/STJ. Recurso ao qual se dá provimento, para o fim de reformar a decisão que deferiu a tutela de urgência.
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