Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PENA DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO
e 583 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA Da Lei 11.343/2006, art. 28, A REDUÇÃO DA PENA-BASE E A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. REQUER, AINDA, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Prisão em flagrante. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Depoimentos de policiais militares do 5º Batalhão da PMERJ, uníssonos e harmônicos entre si. Enunciado 70 do TJERJ. Acusado que foi preso, quando estava de posse: Trata-se de 42g (quarenta e dois gramas) de erva seca prensada distribuída em três tabletes estando dois envoltos em filme plástico incolor e providos de etiquetas com as principais inscrições: «FAZENDA CVC A BRABA $70 e «100 GESTÃO INTELIGENTE"; 1330mL (hum mil trezentos e trinta mililitros) de líquido incolor, com odor inebriante, distribuídos em catorze frascos de vidro pressurizados, providos de válvulas espargidoras, que foram submetidas a exame consoante Laudos Prévio e Definitivo de Entorpecente e/ou Psicotrópico. No mesmo sentido, agiu com correção o Juízo de Piso ao não aplicar o §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, por ser o acusado reincidente, ou seja, não é neófito, ou mesmo traficante eventual. Destinação mercantil das drogas apreendidas que resta estreme de dúvidas. Como consequência deste raciocínio, impõe-se a manutenção da condenação do apelante da imputação do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, não havendo que se falar em ausência de lastro probatório para o tráfico. No caso em debate, a pena-base aplicada ao acusado foi no mínimo legal do tipo penal, devendo ser mantida ante as balizas fixadas pelo legislador e o Enunciado da Súmula 231/STJ, além de ter sido aumentada, judiciosamente, em 1/6, na 2ª fase, por conta da reincidência. Quanto ao regime inicial fixado, entendo também que deverá ser mantido o fechado, para seguir a orientação do STJ, ante os motivos dispendidos nas fases da dosimetria, as circunstâncias do caso concreto, além de ser mantido preso, porquanto ter assim permanecido durante toda fase de instrução, não havendo motivos contrários para revogação da prisão, além de ser reincidente. À vista de todo o exposto, VOTO no sentido de se conhecer do recurso defensivo e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A SENTENÇA INTEGRALMENTE.... ()
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