Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 100.8026.7419.6797

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, em que objetivam os autores a condenação da ré a reativar a conta do programa de fidelidade Smiles, com a restituição dos pontos utilizados para emitir as passagens aéreas canceladas, além de indenização por danos materiais e danos morais que alegam ter sofrido, em decorrência de atraso no check in e overbooking, falha no atendimento com agressões e ameaças, e o cancelamento das passagens compradas sem qualquer reembolso. Inicialmente, cumpre afastar a preliminar de não conhecimento do recurso arguida pelos apelados em suas contrarrazões. Em que pese as inerentes contradições na tese defensiva da empresa ré, não se vislumbra, na espécie, a existência de vulneração ao princípio da dialeticidade que impeça o conhecimento do recurso, eis que da leitura da peça recursal é possível extrair-se a exposição dos fatos e do direito invocado pela apelante. De seu turno, no que tange à alegação ter sido o 1º autor descortês e provocativo ao se dirigir ao check in e invadir o espaço de trabalho da colaboradora da ré, além da juntada do Termo de Depoimento prestado no dia 01/11/2021, pela supervisora da Gol e uma agente de atendimento da mesma empresa, perante a 2ª Delegacia do Aeroporto de Congonhas, trata-se, de fato, de nítida inovação recursal, eis que tais argumentos não foram trazidos e/ou discutidos em primeira instância, mas que, de toda sorte, se afiguram desinfluentes para alterar a conclusão da sentença, que deu adequada solução à lide. Conjunto probatório dos autos do qual se extrai a existência de falha na prestação do serviço por parte da Gol, apontando as filmagens realizadas pelos autores o caos que se encontrava perante os balcões de check in da referida empresa aérea, em que diversos outros passageiros que estavam no local corroboraram as assertivas dos autores de demora na realização do aludido check in, que impediu que os autores lograssem embarcar no referido voo, e na falta de uma solução a ser apresentada pela companhia aérea, bem como apontam o nervosismo dos funcionários e o descontrole da mencionada atendente, que teve de ser retirada do local por seus pares. Danos materiais comprovados, ante a necessidade de contratarem hotel em São Paulo para pernoite, novas passagens e deslocamento de Uber. Dano extrapatrimonial caracterizado, na espécie. Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não merecendo ser reduzida. Súmula 343/TJRJ. No tocante aos juros de mora e correção monetária da verba indenizatória extrapatrimonial, igualmente correta a sentença ao determinar a incidência dos juros de mora desde a citação, a teor do art. 405 do CC, haja vista o caráter contratual da relação, e tão-somente a correção monetária desde o seu arbitramento, nos termos do verbete sumular 362 do STJ e do verbete 97 desta E. Corte. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. Verba honorária sucumbencial majorada, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015.¿... ()

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