Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 100.8198.2326.9560

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. GARANTIA DO PRAZO LEGAL.

1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior, o que não ocorreu na hipótese. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto probatório, firmou sua convicção, demonstrando os aspectos que o levaram a formar seu convencimento. 2. Desse modo, não se constata a propalada nulidade, tendo em vista que a Corte de origem, diante de seu livre convencimento motivado, realizou a prestação jurisdicional fundamentada quanto à matéria, ainda que contrária aos interesses do recorrente, o que não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1 desta Corte tem decidido que inexiste previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. 2. Por sua vez, o art. 3º, VII e X, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, estabeleceu como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial a vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. 3. Na hipótese, o agravo de petição interposto pelo reclamado foi interposto após a edição da Lei 13.467/2017, mas antes da publicação do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. 4. Assim, à luz da firme jurisprudência desta Corte, não há razão para se considerar irregular o preparo, merecendo reforma o acórdão regional que não conheceu do Agravo de Petição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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