Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 101.0129.5339.2671

1 - TJRJ APELAÇÃO -

Artigos: 157, §3º c/c 14, II ambos do CP. Pena de 13 anos e 04 meses de reclusão e 06 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia que a ora apelante e o Rafael (absolvido), em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si e com pelo menos mais uma comparsa não identificada, dolosamente, tentaram subtrair, mediante grave ameaça de mal físico e pessoal, exercida com emprego de arma de fogo, diversos bens móveis, precisamente: um veículo automotor VW/Fox, placa KWW-9098, cor preta, ano 2015, um aparelho de telefonia celular, marca Samsung, modelo Galaxy J5 e documentos pessoais, tudo de propriedade do lesado Renato. O lesado estava trabalhando como motorista de aplicativo de transportes de pessoas e estava conduzindo o supramencionado veículo, quando aceitou uma corrida em direção ao bairro Pavuna, tendo ingressado a apelante, que estava na companhia de uma criança, e uma comparsa não identificada. Durante o percurso, a apelante solicitou que o motorista-lesado parasse o carro, ocasião em que ele foi abordado pelo comparsa Rafael, tendo este desembarcado de um veículo automotor GM/Meriva, cor cinza, placa não anotada, momento em que a apelante apontou uma arma de fogo do tipo pistola em direção ao lesado Renato, exigindo-lhe, de forma agressiva e intimidatória, que fornecesse o segredo do veículo. A apelante acabou por se assustar quando o lesado motorista fez um movimento, e efetuou um disparo de arma de fogo contra o lesado, atingindo-o na região abdominal. Após a abordagem, a apelante, o Rafael e a comparsa não identificada evadiram-se do local com os bens subtraídos. Da violência não resultou morte do lesado, não se consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade dos criminosos, uma vez que o lesado Renato, após ter sido alvejado, acabou sendo socorrido e atendido com rapidez, sobrevivendo às intervenções médicas. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição do crime de latrocínio tentado: Autoria e materialidade comprovadas. Registro de ocorrência e aditamento. Auto de reconhecimento. Documento do veículo subtraído. Prova oral induvidosa. Bem relatada a dinâmica dos fatos. Relevância da palavra da vítima. Registra-se que a vítima ratificou o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial em Juízo, com observância dos ditames do CPP, art. 226, reconhecendo o recorrente pessoalmente, tudo em conformidade com a jurisprudência do STJ, além disso o restante do conjunto probatório corrobora o ato de reconhecimento. Precedente. Acervo probatório é robusto e converge para a conclusão segura de que a apelante efetivamente é a autora do crime de latrocínio tentado em julgamento. Não há falar em fragilidade probatória, tampouco no reconhecimento de violação ao princípio in dubio pro reo. Não merece acolhimento o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade: A defesa da apelante pleiteia a revogação da prisão preventiva, alegando «ausência de contemporaneidade, posto que o crime foi cometido HÁ QUASE CINCO ANOS". Conforme entendimento jurisprudencial, «quanto à alegação de ausência de contemporaneidade, embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (AgRg no HC 564.852/MG, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020). Custódia necessária para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Constata-se, em sua FAC, que a recorrente, após a prática do delito em tela, continuou a cometer novos delitos. Muito bem justificada a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a necessidade de se evitar reiteração delitiva, ante o abundante histórico criminal da ora recorrente. Precedente. Do prequestionamento: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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