Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 101.1946.1888.0811

1 - TJRJ Ação de alimentos. Alimentos pretendidos na base de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo, no caso de ausência de vínculo ou 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos. Alimentos provisórios fixados em 20% (vinte por cento) dos rendimentos mensais líquidos do réu e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Sentença de procedência condenando o réu a pagar alimentos definitivos no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, e, em caso de ausência de vínculo empregatício, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Apelo do réu, em busca da redução do valor determinado. Menor atualmente com 3 (três) anos de idade, representado por sua mãe, 24 anos de idade, que afirma ser estudante, que reside pagando aluguel. Réu, 27 anos de idade, militar da Marinha do Brasil. Dever de sustentar os filhos menores, que decorre do poder familiar. Observância ao trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Manutenção dos valores fixados a título de alimentos. Inexistência de provas concretas, que evidenciem que o réu não possua condições de contribuir com alimentos no patamar fixado. Quantia que foi razoavelmente estabelecida, tendo sido levadas em conta, a condição social das partes (art. 1.694, do CC), a situação financeira do alimentante e todas as necessidades do alimentando. Nascimento de outro filho que, por si só, não autoriza a redução da verba alimentar. Princípio da paternidade responsável. Precedentes desta Corte Estadual. Manutenção integral da sentença. Majorados os honorários de sucumbência. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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