Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 101.3678.8318.1581

1 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Golpe da falsa central de atendimento. Sentença de improcedência. Apelo da autora afirmando a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar. Inconformismo parcialmente justificado. Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova documental existente nos autos que foi suficiente para persuadir racionalmente o livre convencimento do Juízo. Mérito. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da parte ré por danos causados ao consumidor em razão de fraude praticada por terceiros (Súmula 479 do C. STJ). Precedente do C. STJ em julgamento representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ). Demanda proposta em face de Nu Pagamentos S/A. e Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A. Autora que sustenta que recebeu uma mensagem indicando a existência de compra em análise, tendo entrado em contato com o número indicado na mensagem, sendo surpreendida pela realização de empréstimo e pagamento de boletos não contratados após seguir os passos descritos pelo golpista. Realização de empréstimo e de pagamento de boletos em valores altos e em curto lapso temporal. Transações realizadas destoam do perfil de consumo da parte autora. Registro de boletim de ocorrência. Falha na prestação do serviço por parte do banco réu Nu Pagamentos S.A, uma vez que o seu sistema de segurança não se mostrou capaz reconhecer a fraude praticada por terceiros, sobretudo diante da realização de transações seguidas em valores altos. Culpa concorrente da autora, que confiou em informações passadas por terceiros e seguiu os passos por eles descritos. Demandante que descumpriu seu dever mínimo de cuidado, concorrendo para o evento danoso. Danos materiais que deverão ser repartidos em igual proporção entre as partes (art. 945 do CC). Dano moral não configurado. Ausência de prova de ofensa aos direitos da personalidade da parte ou de abalo ao crédito. Mera realização de transações indevidas que, por si só, não é apta a gerar danos morais. Corré Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A. que atuou como mera intermediária das transações realizadas, inexistindo nexo causal entre a sua conduta e os danos sofridos pela parte autora. Sentença reformada em parte, para o fim de ser julgada parcialmente procedente a ação em relação ao réu Nu Pagamentos S.A, reconhecendo a culpa concorrente da autora pelo evento danoso, de modo a ser declarada a inexigibilidade de apenas metade do valor do empréstimo discutido nos presentes autos e de metade do pagamento do boleto a crédito de R$ 3.500,00, devendo referidos valores serem restituídos de forma simples caso já pagos pela autora. Sucumbência recíproca.

Recurso parcialmente provido

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