Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação de inexigibilidade do débito e indenização por dano moral. Dívida não reconhecida. Falta de comprovação, pela instituição financeira, da legitimidade do débito. Inscrição indevida. Sentença de procedência que reconheceu a inexigibilidade do débito e determinou a exclusão do apontamento, bem como condenou o requerido ao pagamento de reparação por dano moral de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da data do arbitramento, e honorários advocatícios de 10% da condenação.
Recurso do autor, visando majorar a indenização para R$ 28.240,00 e os honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 5.716,05 (conforme tabela da OAB) ou, alternativamente, para 20% do valor da causa, além de alterar o termo inicial da correção monetária para a data da inscrição negativa. Preliminar. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Mérito. Falta de recurso do réu. Ilegitimidade da dívida e da negativação que restaram incontroversas. Dano moral configurado. Negativação indevida. Desnecessária a prova do dano efetivo, em face do caráter in re ipsa. Indenização majorada para R$ 10.000,00, valor em sintonia com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a linha dos Precedentes desta C. Câmara. Atualização monetária. Termo inicial mantido. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Súmula 362/STJ. Honorários sucumbenciais. Tabela da OAB é apenas informativa e não vincula o Juízo. Questão já decidida por esta C. Câmara. O pedido alternativo também não comporta acolhimento. Arbitramento no percentual pretendido de 20% do valor da causa não cabível no caso, em razão da existência de condenação, em valor não irrisório. Honorários mantidos em 10% da condenação, que representa quantia suficiente para assegurar a remuneração condigna ao advogado, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Afasta-se a pretendida elevação e alteração da base de cálculo da verba honorária. Sentença reformada parcialmente. Recurso provido, em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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