Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Cumprimento de sentença. Nulidade do processo por ausência de citação da pessoa física - Ronaldo José Santiago - na fase de conhecimento. Inocorrência. Ação monitória que não se presta a executar os cheques emitidos pelas pessoas física e jurídica, mas sim cobrar débito por eles representado. Dicção do CPC, art. 700. A demanda tramitou regularmente em face da pessoa jurídica, que não opôs embargos monitórios, nem interpôs recurso. Não há negativa do débito. A sentença corretamente constituiu o título executivo judicial. Formação de coisa julgada material. Arguição de nulidade afastada. Prescrição. Descabimento. Ação promovida dentro de prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do CC. Ademais, somente a prescrição após a sentença pode ser suscitada na fase executiva, nos termos do art. 525, §1º, VII, do CPC. Excesso de execução. Descabida a análise da matéria no âmbito da exceção de pré-executividade, visto que inexiste espaço para a dilação probatória. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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