Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PATRIMÔNIO. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
Recurso defensivo que postula pelo reconhecimento do princípio da insignificância e reconhecimento de crime impossível. Subsidiariamente, pugna pela hipótese de tentativa. A materialidade e a autoria do crime descrito na peça acusatória encontram-se demonstradas. Depoimento das testemunhas coesos e harmônicos. Robusta prova oral e documental. Aplicação do Princípio da Insignificância. Impossibilidade. A jurisprudência, em regra, considera insignificante a subtração de objeto avaliado em até 10% do salário-mínimo. A análise não é meramente objetiva, devendo ser avaliado criteriosamente as particularidades de cada caso e as circunstâncias pessoais do réu. O Supremo Tribunal Federal fixou quatro vetores necessários para o reconhecimento do Princípio da Insignificância: «(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada". Furto de camisas, no valor total de aproximadamente R$ 240,00 que ultrapassa 10% do salário-mínimo em 2022. Habitualidade delitiva do recorrente, com múltiplas condenações. Assim, concluo estarem presentes a periculosidade social da ação e a reprovabilidade do comportamento, o que impede a aplicação do Princípio da Insignificância. Incabível o reconhecimento de crime impossível. Câmeras de monitoramento do estabelecimento que por si só, não impedem a prática criminosa, sobretudo considerando que os sistemas não são infalíveis, de maneira que não se pode afirmar que o furto jamais poderia se consumar. Ausência de ineficácia absoluta do meio utilizado pelo acusado na sua execução. Não reconhecimento da tentativa. Consumação do furto se dá no momento da inversão da posse da res, ainda que o agente não detenha a posse mansa e pacífica. Precedentes do STJ. Recorrente que logrou êxito na inversão da posse da coisa furtada, sendo detido já fora da loja da loja, já estando na posse da res, caracterizando o furto consumado. Maus antecedentes que restaram configurados pelo que atesta a extensa FAC do acusado. Ausência de confissão. Condições pessoais do condenado (multirreincidência) que impõem a manutenção do regime fechado. Recurso ministerial. Ajuste na fração da dosimetria. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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