Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR E POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009) . SÚMULA 368/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula 368, item V, fixou entendimento de que « para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º)". 2. Nesse sentido, para os serviços prestados antes da vigência da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, §2º (Medida Provisória 449/2008 convertida na lei 11.941/2009) , considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação. Todavia, para os serviços prestados após a alteração legislativa, considera-se fato gerador a data da efetiva prestação dos serviços. 3. Dessa forma, ao consignar que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento, sem considerar a distinção prevista no item V da Súmula 368/TST, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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