Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POLICIAL MILITAR CONDENADO PELa Lei 10826/03, art. 15 C/C CPM, art. 298, TODOS C/C ART. 70, II, «C, N/F DO ART. 79
do CPM. DELITO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PRATICADO COM A ARMA DA CORPORAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA O JULGAMENTO DO FEITO. RÉU QUE ESTAVA DE FOLGA E NÃO USAVA A ROUPA DA CORPORAÇÃO. Interpretação conferida ao art. 9º, II, «c do Código Penal Militar pelo Ministério Público para enquadrar a conduta do acusado como sendo crime militar pelo simples fato de ter cometido, em tese, delito do Estatuto do Desarmamento valendo-se de uma arma de fogo sob sua guarda pertencente à corporação, não está correta. Redação original do Código Penal Militar, no art. 9º, II, «f que fazia menção ao emprego de «armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal para caracterizar uma conduta como sendo crime militar. Essa alínea foi revogada pela Lei 9.299/96, de modo que não mais se pune como crime militar uma conduta pelo simples fato de o militar ter utilizado arma de fogo da corporação a que pertence. Ademais, o recorrente, quando, em tese, efetuou o disparo de arma de fogo no banheiro público, estava de folga, não trajava farda, não se apresentou como policial militar, não conduzia viatura policial, tratando-se, portanto, de conduta praticada em contexto dissociado do exercício regular de suas funções e em lugar não vinculado à Administração Pública. Precedentes no STJ. Evidencia-se, pois, a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o delito referente ao Estatuto do Desarmamento. Recurso CONHECIDO e PROVIDO para Por tais razões, dirijo meu voto no sentido de DAR PROVIMENTO para declarar a incompetência absoluta do Juízo da Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro para julgar o delito referente aa Lei 10826/03, art. 15, devendo a denúncia ser retificada neste sentido e os autos serem encaminhados ao Juízo comum.... ()
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