Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 102.8648.3574.6246

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM MÓVEL E DE DINHEIRO. ORDEM LEGAL NÃO ABSOLUTA. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO. CABIMENTO.

Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o excesso de penhora e autorizando o levantamento da penhora de veículo. Irresignação da executada que pretende a liberação do numerário e a manutenção da penhora do bem móvel. Nos termos da tese esposada pelo STJ no julgamento de seu Tema 578, «Em princípio, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 9º, III, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC". Ordem legal prevista pelo art. 11 da LEF que não possui caráter absoluto. Sua inversão, entretanto, deve ser justificada à luz da conciliação entre a menor onerosidade (art. 805, CPC), o interesse do credor (art. 797, CPC) e a efetividade da execução. Penhora de veículo, ano 2005, integrante da frota da apelada, que ocorreu aos 21/10/2013. Penhora do numerário, suficiente à satisfação do crédito, concretizada, via Sistema BACENJUD, em março de 2018. a preservação da penhora em dinheiro não viola o princípio da execução menos gravosa para o devedor, sobremodo em razão do tempo decorrido e da falta de prova de risco ao desenvolvimento da atividade empresária, assim como a manutenção da penhora do veículo vai de encontro ao princípio do melhor interesse do credor, já que o automotor possui quase 20 anos de fabricação. Sentença que não merece reforma. Precedentes. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF