Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Tutela antecipadatória. Concessão na sentença. Possibilidade. CPC/1973, art. 273.
«... não indica a lei o momento em que a tutela pode ser deferida. Assim sendo, pode ela ser concedida liminarmente, no curso do processo e até que o juiz venha esgotar a função jurisdicional, por ocasião da sentença. Nesse sentido, consoante já pronunciado pelo Colendo STJ, a tutela antecipada pode ser concedida na sentença ou, se omitida a questão anteriormente proposta, nos embargos de declaração (REsp 279.251 - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - 4ª T. - J. 15/02/2001). ... (Juiz Orlando Pistoresi).... ()
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