Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ EMENTA¿ APELAÇÃO ¿ FURTO COM CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO - CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA ¿ NÃO CABIMENTO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO ¿ REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUEM DO MINIMO LEGAL TENDO EM VISTA A CONFISSÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ INCIDÊNCIA DASUMULA 231 DO STJ. ISENÇÃO DE CUSTAS ¿ 1-
conforme se depreende, não foi necessário requisitar imagens do furto eis que o próprio pai do réu confirmou ter sido ele o autor dos fatos e Juliano confessou em juízo ter subtraído o dinheiro da empresa, alegando que estava passando por momentos difíceis, mas que teria se arrependido no dia seguinte e devolvido o dinheiro. Tanto é verdade a narrativa do réu, que de fato devolveu o dinheiro subtraído para a empresa lesada e a juíza de piso, considerou tal atitude ao aplicar a sentença, como sendo arrependimento eficaz, reduzindo a pena de Juliano em 2/3. Note que a própria defesa, em seu arrazoado, requer a absolvição, mas, subsidiariamente, pede a aplicação da atenuante da confissão espontânea, pedidos estes contraditórios, pois se o réu estivesse mentindo ao assumir ser o autor dos fatos, não caberia a incidência da atenuante da confissão. Ademais, a defesa não se desincumbiu de trazer aos autos um só motivo que justificasse o pai do réu e ele próprio mentirem para fazer incidir a culpa sobre Juliano se este, de fato, não fosse realmente o autor da subtração. Dito isso, entendo comprovados os fatos narrados na denúncia, não havendo espaço para absolvição por insuficiência de provas. 2- No tocante ao pedido para incidir a atenuante da confissão com a redução da pena aquém do mínimo legal, mais uma vez não tenho como acolher o pleito defensivo eis que a pena de Juliano foi fixada no mínimo legal e, conforme preleciona a Súmula 231/STJ, que ainda está em vigor, é impossível a redução aquém deste patamar em razão de atenuantes. 3- Outrossim, com relação ao pedido para que seja afastada a causa de aumento do repouso noturno por não ser o local da subtração habitado, tal tema já foi consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive com julgamento de recurso Repetitivo Tema 1144 do STJ, no sentido de que basta que os fatos tenham ocorrido durante o período de descanso, onde a vigilância resta diminuída, como de fato ocorreu no presente caso em que o réu teria agido durante a madrugada, sendo, portanto, correto o reconhecimento da referida majorante. Neste sentido: (...) (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22/6/2022, REPDJe de 30/06/2022, DJe de 27/6/2022.) 4- Finalmente, o pedido para que o réu seja considerado hipossuficiente e com isso isentado do pagamento dos dias multa e custas, tais pleitos deverão ser feitos perante o juízo da execução, que é o competente para apreciá-los, nos termos da Súmula 74/TJERJ. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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