Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.7920.3457.5987

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CÔNJUGE NOMEADO CURADOR. CASAMENTO COM REGIME DE COMUNHÃO DE BENS.

Sentença julgou procedente o pedido e declarou a redução da capacidade civil da ré, dada a existência de causa permanente comprometedora da expressão de vontade e, em consequência, nomeou como curador o seu cônjuge para representá-la na forma da lei, com ou sem a sua presença, para os atos de natureza patrimonial, comercial e financeiro, assim como os que demandem a administração de bens e aqueles ligados às finanças, ao sistema financeiro, aos órgãos previdenciários, bem como qualquer outro órgão público ou privado, preservando o patrimônio da curatelanda e observando o princípio da dignidade da pessoa humana, ficando o curador nomeado obrigado a elaborar balanço anual, contendo um levantamento da administração dos haveres da interdita sob curatela, apresentando a prestação de contas de dois em dois anos ou quando este juízo determinar ou, ainda, quando a Curadora vier a deixar, por qualquer razão, o ofício curatelar, na forma dos arts. 1774 c/c 1756 e 1757 do Código Civil. Recurso exclusivo da parte autora. Aplica-se no caso em análise o CCB, art. 1.783. Em que pese a obrigatoriedade da prestação de contas pelo administrador de bens daqueles que são incapazes, sendo o curador nomeado cônjuge da curatelada pode ser excluído desta obrigação. Precedentes do STJ. O curador nomeado é cônjuge da curatelada e o casamento das partes se deu pela comunhão de bens. Não há qualquer indício de malversação da administração dos bens da curatelada. Além disso, as filhas/herdeiras concordaram com a designação do pai como curador. Sentença reformada para afastar a obrigação do cônjuge apelante do dever de prestar contas. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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