Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Rejeição. Desnecessária a produção de prova oral (depoimento pessoal), incapaz de influir na convicção judicial formada pela prova documental coligida aos autos, ausente indício material da alegada contratação, negada pelos apelados. Mérito. O apelante não logrou desconstituir a convicção judicial de que não houve contratação formal dos apelados para defesa na ação de imissão de posse (proc. 1001883-14.2019.8.26.0514), mas apenas para a propositura da ação revisional de contrato bancário (proc. 1001171-58.2018.8.26.0514). Não convence a tese do apelante de que foi ludibriado pelos apelados, diante da expectativa de atuação técnica graciosa, tendo sido prestadas as orientações jurídicas pertinentes às consultas feitas pelo potencial cliente, ausente dano material/moral indenizável. Consoante orientação jurisprudencial do C. STJ, «a teoria da perda de uma chance incide em situações de responsabilidade contratual e extracontratual, desde que séria e real a possibilidade de êxito, o que afasta qualquer reparação no caso de uma simples esperança subjetiva ou mera expectativa aleatória, como na hipótese". Precedente. Tampouco se cogita de ato atentatório à dignidade da Justiça ou litigância de má-fé do apelante, cuja atuação não excedeu o exercício regular do direito, afastada a incidência das penalidades postuladas em contrarrazões. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da causa atualizada (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida
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