Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
Trata-se de reexame necessário da decisão concessiva de reabilitação, prolatada nos autos da ação penal na qual foi condenado Antônio Carlos Menezes Marins pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, I e 121, §2º, I e IV, c/c 73, n/f do 70, todos do CP. Informam os autos que o interessado teve sua pena declarada extinta em 07/07/2010. Em 08/08/2023, o interessado postulou sua reabilitação criminal. Consta manifestação favorável do MP. Sentença que deferiu o requerimento de reabilitação em favor do interessado. Interposição de recurso de ofício, com fulcro no CPP, art. 746. Analisando os autos, observa-se que, satisfazendo o interessado os requisitos para a declaração de sua reabilitação, nenhum reparo há de ser feito na sentença recorrida. As exigências previstas no CP, art. 94 e nos CPP, art. 743 e CPP art. 744 foram cumpridas. Manutenção da sentença submetida ao duplo grau obrigatório de jurisdição. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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