Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.9618.1295.7742

1 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo. parcial provimento.

I. Caso em Exame Vanderley Pedro de Oliveira foi condenado por adulteração de sinal identificador de veículo, mas absolvido pela receptação qualificada. O Ministério Público recorreu, buscando a condenação por receptação qualificada. Vanderley, por sua vez, pleiteou absolvição ou substituição da pena por restritiva de direitos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se Vanderley deveria ou não ser condenado por receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo. III. Razões de Decidir 3. A prova não autoriza a condenação por receptação qualificada ou adulteração de sinal identificador, mas permite a condenação por receptação culposa, devido à falta de diligência de Vanderley em registrar o cliente que deixou o veículo. 4. A ausência de diligências policiais para localizar Aline Dalva Gonçalves, que realizou o pagamento via pix, impede a certeza sobre o dolo de Vanderley. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento aos recursos, absolvendo Vanderley da adulteração de sinal identificador e condenando-o por receptação culposa, com pena de 1 mês de detenção e 10 dias-multa, substituída por prestação pecuniária.Tese de julgamento: 1. A condenação por receptação culposa é adequada na ausência de prova de dolo. 2. A absolvição por adulteração de sinal identificador é justificada pela falta de diligência policial. Legislação Citada: CP, art. 180, § 3º; art. 311, § 2º, III e § 3º. CPP, art. 386, VII

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