Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.
Condenação à pena de 01 (hum) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa à razão unitária mínima. SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. Inviável. A materialidade e autoria delitivas encontram-se perfeitamente delineadas na prova material e oral. Os prepostos do estabelecimento empresarial descreveram a mecânica delitiva, dando conta da subtração de 18 (dezoito) peças de roupas, no valor de R$ 1.037,82 (mil e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), pelo acusado. Em que pese o acusado negar os fatos, sua versão permaneceu isolada, sobretudo porque, segundo as testemunhas, ele foi preso no lado externo da loja e em poder da rei furtivae. À luz destes elementos, escorreito o juízo de censura. 2) Do pedido de abrandamento do regime prisional. Apelado portador de maus antecedentes e reincidente. O regime prisional semiaberto revela-se o mais recomendável à esperada ressocialização, além de atender ao disposto no art. 33, § 3º, do diploma penal. 3) Do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. O acusado não preenche os requisitos subjetivos necessários à obtenção do benefício do CP, art. 44, razão pela qual não merece prosperar o pedido defensivo nesse particular. Dosimetria sem reparos. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença guerreada.... ()
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