Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.2905.8285.1576

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.

Art. 121, § 2º, III e IV e § 4º, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Apelado absolvido pelo Conselho de Sentença. Recurso do Ministério Público buscando a anulação da decisão dos jurados por nulidade ocorrida em momento posterior à pronúncia ou, por ser a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, devendo o Apelado ser submetido a novo julgamento perante o Conselho de Sentença. Configurada a ofensa ao CPP, art. 479. Inteligência da Lei 11.419/06, art. 5º. Prazo de 10 (dez) dias corridos para realização da intimação eletrônica de modo tácito. Prazo esse que NÃO foi observado, eis que os documentos foram juntados aos autos no dia 12/06/2024; e a sessão plenária ocorreu no dia 19/06/2024. Ministério Público NÃO foi intimado no prazo legal. Conforme se observa na assentada da sessão plenária, o Ministério Público, em sua primeira oportunidade de manifestação, impugnou a juntada desses documentos sem a sua intimação às vésperas do julgamento, e pleiteou, sem sucesso, o seu desentranhamento e a impossibilidade de uso. Evidente o prejuízo causado ao Ministério Público. Afronta aos princípios do devido processo legal e do contraditório. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO, para anular o julgamento e submeter o Apelado a novo Júri.... ()

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