Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o cumprimento do pedido de bloqueio via SISBAJUD em incidente de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de ausência de título executivo judicial válido para o cumprimento de sentença e (ii) a inexistência de previsão legal para a constrição realizada, sugerindo a substituição por multa. III. Razões de Decidir3. O bloqueio de ativos financeiros é admitido quando o executado é validamente citado/intimado e não paga nem nomeia bens à penhora, conforme CPC, art. 854.4. A medida de bloqueio tem amparo no CPC, art. 139, IV, que permite ao juiz adotar medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Não há impedimento para o cumprimento de sentença, pois a sentença, em questão, não está sujeita a efeito suspensivo ativo. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Não há condenação por litigância de má-fé, pois os requisitos do CPC, art. 80 não estão preenchidos. Tese de julgamento: 1. O bloqueio de ativos é válido quando não há pagamento ou nomeação de bens à penhora. 2. Medidas coercitivas são permitidas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais. Legislação Citada: CPC/2015, art. 854; art. 139, IV.... ()
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