Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.4997.6689.1314

1 - TJSP Apelação criminal - Roubo - Sentença condenatória pelo art. 157, caput, c/c 61/II, h, do CP, em regime inicial fechado.

Recurso da Defesa buscando absolvição, por insuficiência de provas, ou a readequação das penas. Materialidade e autoria incontroversas - Prisão em flagrante - Reconhecimento pessoal positivo. Depoimentos seguros da vítima e testemunhas que merecem credibilidade - Réu que, mediante grave ameaça, utilizando-se de arma de fogo (que só posteriormente se constatou ser um simulacro), abordou a ofendida (em estado de gestação), e cometeu a subtração de um celular. Vítima que relatou, em síntese, que o réu, sozinho e a pé, dela se aproximou, fez menção de estar armado sob as vestes, anunciou o roubo, e mesmo após estar de posse do aparelho, o réu ainda mandou-a desbloquear com a senha, momento em que começou a sentir dores na barriga «devido ao nervoso". Policiais Militares que relataram como ocorreu a prisão em flagrante do acusado e a apreensão do celular e do simulacro de arma de fogo. Roubo consumado. Condenação que se mantém. Dosimetria - Na primeira fase, pena-base justificadamente exasperada. Inexistência de bis in idem com a segunda fase da dosimetria da pena. Na fase intermediária, exasperação decorrente de duas circunstâncias agravantes (reincidência, e crime cometido contra mulher grávida). Sem alteração na terceira fase. Regime inicial fechado inalterado, eis que justificado e por ser o mais adequado. Recurso da Defesa improvido

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