Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. SEGURO DE VIDA E PLATAFORMA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE.
Decisão parcial de mérito que reconhece a ilegitimidade passiva da estipulante de seguro de vida (plataforma de aplicativo de transporte) para responder em ação de cobrança movida pelo segurado e motociclista. Reforma que se impõe. A plataforma de aplicativo de transporte, enquanto estipulante de seguro de vida em favor dos motoristas/motociclistas, é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança movida pelo segurado. Conforme a jurisprudência do STJ, é possível atribuir ao estipulante do seguro de vida em grupo a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária, especialmente nas hipóteses de mau cumprimento das obrigações contratuais ou de criação nos segurados de legítima expectativa de ser ele o responsável por esse pagamento. Ainda que o caso não trate, especificamente, de seguro por acidente de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVIII) e que o autor não esteja enquadrado na qualidade de empregado, nos termos da CLT, o fato é que, nos exatos termos do 6º e CF/88, art. 7º, e do art. 927, parágrafo único, do CC/2002, a atividade exercida pelo autor configura trabalho, é de risco e merece a devida proteção. A plataforma e a seguradora atuam em conjunto e devem responder pela indenização securitária, até porque o papel da plataforma não é de mera interveniente, considerada a relação de risco e as peculiaridades dessa forma de relação, bem como em razão da legítima expectativa de ser ela a responsável pelo pagamento. ... ()
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