Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE CURICICA, RE-GIONAL DE JACAREPAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIAL-MENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU AINDA NO RECONHECIMENTO DA MODALI-DADE PRIVILEGIADA, PLEITEANDO O PAR-QUET O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO, COM A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS EXATOS TERMOS DA EXORDIAL, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ES-PÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE-GUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS IMAGENS CAPTURADAS PELO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CÂ-MERAS E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDI-CIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMU-NHAS, PAULO CESAR E LEANDRO, DANDO CONTA DE QUE, APÓS A DETECÇÃO, POR MEIO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DO BRT, DE UM SUJEITO SUBTRAINDO PEÇAS DE ALUMÍNIO DAS ESTRUTURAS DAS ESTA-ÇÕES, PROCEDERAM À INTERCEPTAÇÃO DO COLETIVO NO QUAL O IMPLICADO INGRES-SARA APÓS A PRÁTICA ILÍCITA, VINDO ESTE A SER CAPTURADO AINDA EM POSSE DA REI FURTIVAE ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATE-RIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIR-TUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTIN-GUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOG-MÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATE-RIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GE-RAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTAL-MENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CAL-CADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BA-SE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SO-BREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COM-PLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DA PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JU-RISPRUDENCIAIS ¿ INOBSTANTE A DOSIME-TRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PE-NA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMEN-TO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA IN-TERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CA-SO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATE-NUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEI-RA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, INCIDE À ESPÉCIE A MODALIDADE PRIVILEGIADA DO FURTO, NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR AUSÊNCIA DE QUAL-QUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, CABENDO DESTAQUE A AUSÊNCIA DE JUS-TIFICATIVA SENTENCIAL À ADOÇÃO DESTA FRAÇÃO MAIS FAVORÁVEL, E A PARTIR DO QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU OUTRA MODIFICADORA, A SEPULTAR A PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO RE-GIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFOR-MIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELE-CIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍ-NEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMU-LAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAM-BÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUA-LITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ EM SE CONSIDERANDO QUE O RECORRENTE CON-TAVA COM 20 (VINTE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTABELECE-SE COMO INCIDENTE A CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL, PELA METADE, ALÉM DE QUE, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 30.07.2021, E A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO E DA CONTA-GEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM 21.03.2023, BEM COMO ENTRE A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO, EM 23.03.2023, E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 17.02.2024, POR SOMATÓ-RIO ENTRE OS DOIS RESPECTIVOS INTERS-TÍCIOS, CRISTALIZOU-SE MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS, CENÁRIO MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DA PRES-CRIÇÃO, CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPA-BILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONI-ZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INC. VI, 110, §1º, 115 E 117, INCS. I E IV, TO-DOS DO C. PENAL, QUE ORA SE DECRETA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote