Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Contratos de prestação de serviço e de fretamento de embarcação. Execução conjunta dos mesmos. Inadimplemento. Pretensão de reconhecimento de adimplemento parcial, ausência de responsabilidade por caso fortuito e força maior e pretensão de ressarcimento de despesas efetuadas pela contratada. Reconvenção, pela ré. Pretensão de cobrança de multa contratual e indenização por perdas e danos diante da inexecução contratual. Improcedência do pedido principal e procedência da reconvenção. Apelação.
Incompetência absoluta. Pretensão - apenas quando da interposição deste recurso - de reconhecimento da questão como inserida em direito marítimo e não civil, com nulidade de todo processado e remessa para juízo especializado. Conduta reconhecida como venire contra factum proprium. Autoras que demandam há vários anos, com pluralidade de recursos, direcionando suas pretensões sempre em sede de juízo cível, por questões decorrentes de contratos de obrigação de fazer. Prestação de serviços que, por se dar em ambiente marinho, necessita de embarcação especializada para sua realização. Matéria discutida que se revela como de natureza comum, não especializada. Não reconhecimento de ofensa a norma de direito público. Conduta temerária das recorrentes. Rejeição desta prejudicial. Nulidade da sentença. Pretensão de ausência de fundamentação. Não ocorrência. Sentença recorrida que, em verdade, decorre de sentença anterior, cassada por decisão deste Colegiado, à conta de recurso interposto pelas autoras. Matéria de fato e de direito já revolvida, e decidida, anteriormente. Novo julgado que complementa o decisum anterior, reapreciando a matéria consoante recurso então interposto pelas autoras. Ausência de ofensa aos princípios processuais e requisitos legais. Rejeição desta prejudicial. Agravos retidos. Conhecimento de ambos, face reiteração. Insurgência face homologação do laudo pericial oficial. Argumentos que dizem respeito e se interconectam com a questão do adimplemento contratual. Remessa do primeiro recurso para apreciação em conjunto com o mérito da causa. Segundo agravo retido. Inconformismo com não oitiva do assistente técnico das autoras. Matéria eminentemente documental e técnica. Assistente da parte habilitado a apresentar laudo crítico, o que não implica em essencialidade de depoimento do mesmo. Prova inócua, eis que substituída pelo já referido laudo critico apresentado. Ausência de prejuízo à regular instrução do feito ou a direito processual das recorrentes. Rejeição do segundo agravo retido. Mérito. Contratos visando operações náuticas com medições técnicas em campos de petróleo em várias bacias oceânicas. Perito que informa que o prazo pactuado se revelava como adequado para adequação da embarcação mediante a realização de pequenos reparos, mas não para intervenção de grande porte naquela. Descumprimento do pactuado. Risco de negócio livremente assumido pelas autoras e que não pode ser repassado para a ré. Caso fortuito. Força maior. Incêndio a bordo da embarcação quando em reparos para sua adequação técnica. Causas do sinistro apontadas como falta de manutenção de equipamentos e obsolescência do navio. Situação que não justifica ou permite o acolhimento dessas alegações, como justa causa para o descumprimento do pactuado. Embarcação, aliás, apenas veio a ser completada em sua quase totalidade após apreciável decurso do prazo pactuado. Opção das autoras em prosseguir na continuidade das intervenções que em nada vincula, ou obriga, a parte ré, à conta da resilição contratual verificada. Tese meritória rechaçada. Reconvenção. Clausula penal compensatória. Validade de sua cobrança, consoante o pactuado entre partes e demonstração de responsabilidade das autoras pelo inadimplemento contratual. Pretensão de indenização, suplementar, contudo, que não se prestigia. Inteligência da regra do art. 416, parágrafo único, Cód. Civil. Ausência de assunção desta responsabilização pelas autoras nos instrumentos contratuais. Desprovimento do apelo principal. Provimento parcial do recurso em relação à reconvenção. Honorários recursais. Inteligência do art. 942, CPC em relação à exclusão da multa processual, pela d. Maioria, vencido o Relator neste tema.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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