Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 106.8373.9280.2285

1 - TJRJ Apelação. Art. 168, §1º, III (71x) n/f do art. 71 e art. 158, § 1º, n/f do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo. Preliminares rejeitadas. Documentos apresentados com as alegações finais defensivas desconsiderados pelo juízo de primeiro grau, tendo em vista que a Defesa informou na AIJ que não existiam outras provas a produzir, ensejando o encerramento da instrução. Art. 400, §1º do CPP. Ademais, não eram documentos novos e o juízo sentenciante motivou adequadamente que não seriam suficientes para alterar o convencimento quanto à autoria delitiva comprovada por outros elementos probatórios. No mérito, restou comprovada a apropriação indébita praticada pela ré quanto aos valores pagos pelos locatários e não repassados à vítima, proprietária do imóvel, tudo conforme prova oral produzida em juízo e documentos acostados nos autos. Versão defensiva inverossímil. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui relevância especial para a formação do convencimento do julgador, especialmente quando corroborada com os demais elementos constantes dos autos, como ocorre no caso. Extorsão qualificada. Prova robusta nos autos a embasar a condenação. Após a proprietária dos imóveis ter notificados os inquilinos para que lhe pagassem os valores dos aluguéis diretamente, a ré foi até a loja da vítima acompanhada de indivíduo portando uma arma na cintura determinando que o aluguel deveria ser pago à ré. Depoimentos de testemunhas em sede policial e em juízo corroborando os fatos. CPP, art. 155. Não há que se falar em fragilidade probatória, notadamente pela prova oral produzida, sendo que a negativa da acusada restou isolada das demais provas coligidas nos autos. Ligeira revisão dosimétrica em nome dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Regime prisional abrandado para o semiaberto. Primariedade e bons antecedentes. Recurso parcialmente provido.

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