Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Tributário. Isenção do imposto de renda retido na fonte. Lei 7713/88. Servidora inativa do Município do Rio de Janeiro portadora de distonia tarefa específica e síndrome do túnel do carpo. Sentença de improcedência do pedido. Confirmação. Doença que, conquanto tenha amparado o pleito de aposentadoria por invalidez, não se qualifica como paralisia irreversível e incapacitante prevista no, XIV da Lei 7713/88, art. 6º, cujo rol legal é taxativo (Tema 250 do STJ). Ademais, sobressai do art. 111, II do CTN a impossibilidade de incursão extensiva ou analógica das doenças graves enumeradas na norma isentiva, sob risco de ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade, como realçou o STF no julgamento da ADI 6025. Consequentemente, é descabida a extensão dos parâmetros previstos na Lei 8989/1995 que prevê a isenção do IPI com base em critérios menos restritos dos que os previstos para o IR. Hipótese em que, a despeito do teor da Súmula 598/STJ, a demandante não se desincumbiu da prova de que a doença de que é portadora redunda em paralisia qualificada nos termos da Lei 7713/88. Por esse motivo, correta a conclusão quanto à improcedência do pedido. Desprovimento do recurso.
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