Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA ¿ ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. - 1-
a prova produzida pela acusação, ao contrário do alegado pela defesa, se mostrou apta e robusta à prolação de um juízo de reprovação em desfavor da acusada. Restou evidente a este julgador que, na data descrita na denúncia, a ré, juntamente com seu companheiro à época, já falecido, subtraiu para si ou para outrem, os bens da vítima descritos na peça acusatória, que estavam no interior de sua casa, tendo arrombado uma das janelas do imóvel para ingressar no mesmo, conforme laudo de constatação. Note que a ré e seu companheiro foram presos em flagrante, dentro do taxi, com todos os pertences subtraídos, sendo certo que a polícia só os encontrou porque receberam uma denúncia de que havia ocorrido um furto na região rural e para lá se dirigiram, recebendo, quando ainda estavam a caminho, uma outra ligação informando que os furtadores estavam fugindo do local dentro de um taxi, sendo fornecida as características do veículo, motivo pelo qual os policiais lograram encontrar e parar o referido automóvel, encontrando no interior do mesmo, a ré, seu companheiro e toda a res furtiva, não deixando qualquer dúvida quanto autoria e materialidade. A comprovar tal fato, temos ainda o depoimento do taxista que disse que foi chamado pela acusada Regina naquela data, afirmando que precisava que ele a pegasse porque estava passando mal, mas ao chegar no local, ela não aparentava estar passando mal e sim nervosismo, tendo a mesma afirmado que precisava pegar seu companheiro mais à frente porque ele havia ganhado umas coisas da irmã e precisavam levá-las para casa. A defesa, por seu turno, não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse justificar a ré estar na posse daqueles bens sem que soubesse de sua origem ilícita e tampouco trouxe aos autos um só fato que pudesse fazer desmerecer toda a prova produzida pela acusação, assim, tenho como verdadeiros todos os fatos imputados à ré na denúncia, não havendo motivos para retoques quanto à sua condenação. 2- A defesa pede ainda que seja absolvida a ré tendo em vista a atipicidade de sua conduta, invocando para tanto, o princípio da bagatela. Todavia, mais uma vez não tenho como acolher o pleito defensivo. Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) ... ()
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