Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 108.1596.3970.6042

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 1197) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. APELO DO RÉU AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Cinge-se a controvérsia acerca de pretensão de reconhecimento de inexistência de união estável entre a irmã dos Autores, falecida em 15/09/2016, e o Réu. Insurge-se o Demandado contra a sentença que julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de união estável. Acerca da matéria, dispõe o CCB, art. 1.723: ¿É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família¿. Da leitura do referido dispositivo, vê-se que indispensável, para a caracterização da união estável, os requisitos de convivência duradoura, publicidade, estabilidade, intenção e aparência de formação de família, em observância à CF/88 (art. 226, §3º). In casu, foi realizada audiência, com oitiva de testemunhas (index 1033), não restando demonstrada a convivência nos termos exigidos pelo sobredito dispositivo. O Demandado acostou declaração de união estável por contrato particular, firmada em 08/05/2011, com firma reconhecida por autenticidade em 14/04/2015. Todavia, como destacado na sentença, ¿O réu não acostou aos autos documentos que comprovassem a sua convivência com a falecida Inêz, entre os anos de 2011 a 2014, em que pese constar do contrato de união estável que o seu início teria se dado em 08/05/11. Aliás, o réu não acostou aos autos uma foto sequer dele com Inês, ainda que fosse nos restaurantes, que afirma que a levava¿. Ressaltou, ainda, o r. Juízo a quo que: ¿Em que pese o réu sustentar que a conta bancária conjunta tinha por finalidade adquirir bens com esforço comum do casal, o que se vê das declarações de imposto de renda da falecida Inêz, posteriormente ao pacto de união estável, é um decréscimo patrimonial vertiginoso, não tendo o réu anexando sequer um extrato das contas conjuntas, demonstrando depósitos feitos por ele a justificar a posse dos bens da falecida Inêz. O que se vê é o contrário, a doação de valor de elevada monta feita pela falecida Inêz em seu favor, aquisição imobiliária em bairro nobre desta cidade de valor elevado, e decréscimo dos ativos financeiros da falecida Inêz.¿ Com efeito, da análise dos depoimentos coletados em audiência, verifica-se que todos afirmam a existência de relação entre o Réu e a falecida, mas não são claros em demonstrar que tal relacionamento constituiria união estável. Nas razões de apelo, o Reclamado ressalta que as partes teriam trocado mensagens de e-mail, com intuito de formalizar acordo no qual os Autores reconheceriam a união estável e o Réu cederia parte dos direitos hereditários aos Reclamantes (indexes 603/605). Entretanto, s.m.j. ainda que o referido pacto tivesse sido firmado, não indicaria, necessariamente, que os Suplicantes reconhecessem a união estável. Outrossim, o fato de o INSS ter concedido pensão por morte ao Autor, por si só, não comprova a união estável, vez que a autarquia federal possui critérios próprios para concessão do benefício. Assim, procedente o pleito de reconhecimento de inexistência de união estável.... ()

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