Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME DESCRITO NO art. 121, § 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA IMPUTADA NA PEÇA ACUSATÓRIA, A FIM DE QUE SEJA O RÉU PRONUNCIADO PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO art. 121, § 2º, II E IV, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓD. PENAL, NOS TERMOS DA DENÚNCIA E SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo membro do Parquet, contra a sentença prolatada em 08.12.2023 pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual desclassificou a imputação contida na denúncia ofertada em face do ora recorrido Amaro Paixão Silva de Azevedo, relativa à prática, em tese, do crime tipificado no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, recapitulando para o delito de disparo de arma de fogo, descrito na Lei 10.826/2003, art. 15, aplicando-lhe a pena final de 02 (dois) anos de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa. ... ()
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