Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE DE SUCESSOR.
Cinge a controvérsia sobre a legalidade de penhora do saldo de conta corrente do filho da executada, falecida no curso da execução judicial, em razão da realização de transferências de valores da conta desta para a conta corrente do filho, ora agravante, fato que foi reconhecido pelo juízo de origem como fraude à execução. Compulsando os autos de origem, verifica-se que após a constatação das transferências bancárias mencionadas, o agravante não foi intimado para manifestação, a fim de justificá-las. Comprovar a regularidade das transferências é direito que não pode ser privado do agravante, especialmente porque a sua condição de executado se limita à força da herança, nos termos do que dispõe o art. 1.821 e 1.997 do Código Civil. Na espécie, o agravante foi surpreendido com a decisão que reconheceu a fraude à execução e determinou a penhora em suas contas sem que fosse intimado a apresentar provas em sentido contrário. Resta evidenciada assim, clara ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º LV, da CF/88. Verifica-se ainda violação ao princípio da cooperação, previsto no CPC, art. 6º e, em especial, ao princípio da não surpresa, disposto no art. 10 do mesmo código, segundo o qual «o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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