Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 112.2089.5926.6216

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Inclusão de sócio de empresa individual devedora. Exceção de pré executividade ao fundamento de que a pessoa física incluída no polo passivo não é mais sócio da empresa ré desde 17/12/2017, quando se retirou da sociedade. Rejeição da exceção mantida em aclaratórios. Insurgência com alegação de que indevida a inclusão do ex-sócio sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e indevida ainda porque o Agravante retirou-se da sociedade individual em dezembro de 2017, aplicável a regra do art. 1003, parágrafo único do CC. Agravo subsistente, não porque não instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porquanto este volte-se apenas às hipóteses de responsabilidade extraordinária, fundada na existência de abuso de direito, e, pelo mesmo motivo, não porque, de acordo com o art. 1003, parágrafo único, decorreu o prazo de dois anos desde que o Agravante retirou-se da empresa, alienando suas cotas. O Recurso deve ser provido apenas porque o Agravante não tem responsabilidade nem para com o credor exequente nem para com a sociedade. Segundo documento comprobatório emitido pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, o agravante retirou-se da empresa devedora em 17/12/2017. Exceção de pré executividade que deve ser acolhida para exclusão do ex-sócio do polo passivo do cumprimento de sentença, a teor do art. 1003, parágrafo único do Código Civil. RECURSO PROVIDO

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