Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
I . Divisando que a causa oferece transcendência «econômica, e diante da possível violação do art. 840, §1º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. BREVE EXPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA PROFISSIONAL. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À LEI 12.619/2012. PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE E DA INFORMALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I. O CLT, art. 840, § 1º dispõe que a petição inicial deverá conter « uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido «. Além disso, em observância aos princípios da simplicidade e da informalidade, não se exige, no Processo do Trabalho, rigor no exame dos requisitos da inicial, sendo suficiente que, do seu contexto, se possa extrair a pretensão, sem exigência de maiores formalidades. II. No caso vertente, extrai-se da petição inicial o registro de que: a) durante toda a contratualidade, o reclamante laborou na seguinte jornada de média de trabalho: - de segunda-feira a domingo, inclusive em todos os feriados federais, das 05h/05h30 às 19h/20h, com uma hora de intervalo para refeição e duas paradas de 15 minutos, sendo que duas vezes por semana em média estendia sua jornada até 23h00/0h00; e que b) tinha uma média de três folgas por mês em dias variados, e, c) em média, permanecia por 40 (quarenta) horas mensais em espera de carga, descarga e fiscalização. Depreende-se, ainda, do item 5.5 da «causa de pedir, combinado com item 6 «dos pedidos, que a parte autora pretende seja a reclamada condenada a efetuar o pagamento das diferenças das horas destinadas ao tempo de espera (40 horas mensais), no importe de 30% sobre a hora normal, sendo, portanto, possível identificar a causa de pedir e pedido, resultando plenamente possível a apresentação de defesa e eventual apuração das parcelas pleiteadas. Dessa forma, não se há falar em inépcia da petição inicial. III. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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