Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal. A defesa técnica requer a anulação da sentença que homologou a decisão que deferiu medidas protetivas em favor de CRISLAINE BARBOSA DA SILVA, sob a alegação de que não foi oportunizado ao acusado exercer a ampla defesa e o contraditório. Alternativamente, requer a anulação de decisão que deferiu o distanciamento de cem metros, por um ano, alegando para tanto que, até a presente data, não foi imputada ao SAF qualquer conduta ofensiva que justificasse o ajuizamento de alguma ação penal. Parecer ministerial pelo não provimento do recurso. 1. Trata-se de irresignação do apelante contra decisão que deferiu as medidas protetivas em favor da ofendida, consistentes em proibição de aproximação da suposta vítima, pela distância mínima de 100 (cem) metros, proibição de manter contato com ela, por qualquer meio de comunicação, exceto para tratar de assuntos relacionados aos filhos menores e proibição de frequentar a residência e eventual local de trabalho da suposta vítima, pelo período de 01 (um) ano. 2. Trata-se de procedimento cautelar instaurado exclusivamente com o fito de serem concedidas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, nos termos do art. 22, da referida lei, sendo inviável a tese de ausência de ampla defesa e contraditório, já que tais medidas tem natureza provisória e urgente, estando presentes os pressupostos fummus boni juris e o periculum in mora. 3. In casu, a ofendida Crislaine, ouvida na Delegacia de Polícia, afirmou que o apelante, durante uma discussão, a empurrou ao chão causando-lhe lesões no joelho direito, o que foi corroborado pelo policial militar que compareceu no local para atender à ocorrência. 4. As medidas cautelares deferidas, visam resguardar a integridade física da ofendida, sendo razoáveis, não tendo a defesa demonstrado que a distância obrigatória de 100 metros da vítima causasse ao apelante algum transtorno ou que obstruísse a sua atividade profissional. 5. Depreende-se dos autos que se trata de contexto de separação conjugal, divisão patrimonial e guarda de filhos menores, não cabendo a apreciação de tais conflitos por esta via, não sendo incontestáveis os elementos arguidos pela defesa. 6. As decisões já proferidas pelo Juízo de primeiro grau mostram-se suficientes para resguardar a segurança física e psíquica da vítima. 7. Portanto, não há o que prover no contexto atual do feito. 8. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote