Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.3294.3487.8260

1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155,

caput, do CP. Pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa. Substituída a PPL por uma PRD, consistente em prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas. Apelante no interior do estabelecimento comercial LOJAS AMERICANAS, agindo de forma livre e consciente, subtraiu para si 1 (uma) televisão, avaliada em R$ 1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais. Já do lado de fora do estabelecimento e no corredor do shopping, foi visto por um empregado das LOJAS AMERICANAS, na posse da res furtiva. Indagado se possuía nota fiscal do aparelho, o denunciado, em um primeiro momento, afirmou que a possuía, porém terminou por admitir o furto do televisor. SEM RAZÃO A DEFESA: Não há falar em fragilidade probatória. Finda a instrução criminal, extrai-se que o conjunto probatório carreado aos autos é firme e suficiente para embasar a condenação estampada na sentença pela prática do furto. A materialidade delitiva restou cabalmente comprovada através do Registro de Ocorrência, do Auto de Apreensão e Entrega e dos Termos de Declaração, além da prova oral judicializada. Já a autoria, foi igualmente demonstrada através do Auto de Prisão em Flagrante, das declarações prestadas em sede policial e corroboradas pela prova oral colhida ao longo da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Não se há falar, pois, em insuficiência probatória no caso concreto, tampouco embasadora do in dubio pro reo, cumprindo anotar que a demonstração de qualquer causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade é ônus de quem alega (CPP, art. 156), exigindo comprovação inequívoca, o que inocorre nestes autos. Não há falar em crime impossível. Qualquer risco, mesmo que mínimo, de que o ato venha a se consumar, como ocorreu no presente caso, não há que se falar em crime impossível. Improsperável o reconhecimento da tentativa. No que tange ao pleito de reconhecimento da tentativa, tem-se que, ao contrário do sustentado nas razões recursais, o crime de furto alcançou a consumação, com a efetiva inversão da posse do bem subtraído. Do prequestionamento. Todo recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF